Governo do Brasil estuda restringir fundos de previdência de investir em Bitcoin e criptomoedas

Por 21/12/2023
21/12/2023


Mesmo com uma alta de 155% em 2023, o Governo do Brasil, por meio da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), estuda impor um limite para que fundos de previdência possam investir em Bitcoin (BTC) e criptomoedas.

A PREVIC é responsável pela fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades.

A possibilidade da PREVIC restringir os fundos de previdência do Brasil de investir em cripto, foi debatida recentemente durante um webinar da Abrapp sobre o tema “Resolução CVM 175: aspectos gerais, perspectivas e desafios do novo ambiente regulatório dos fundos de investimento”.

O foco foram os impactos no segmento de previdência complementar e a revisão do Resolução CMN 4994/2022 de investimentos.

Para o diretor de Nomas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, é preciso aumentar as opções de investimento e dar segurança jurídica para que cada fundo de pensão tome a melhor decisão, conforme o horizonte de que dispõe.

“A PREVIC não incentiva entrar em nenhuma classe de investimento. Isso é uma questão de governança da entidade. A entidade tem de ter uma reflexão técnica, olhando o seu passivo, o seu ‘duration’, olhando as características da equipe técnica, o momento de mercado e tomar sua decisão”, explica Alcinei. Ele defendeu a atualização da Resolução CMN para permitir maior eficiência dos investimentos.

Uma questão importante na fala do diretor de Normas da PREVIC envolve o investimento em criptoativos, créditos de carbono e Fiagro (Fundos de Investimento do Agronegócio). No caso de criptoativos, Alcinei demonstrou preocupação e disse que a PREVIC estuda estabelecer limites de investimento de uma forma conservadora, considerando a alta volatilidade desse ativo financeiro.

Ele elogiou a oportunidade que a CVM 175 trouxe ao permitir os investimentos no Fiagro e no crédito de carbono (transição energética) porque aumenta o cardápio de opções para a análise das entidades. A PREVIC está discutindo como classificar esses investimentos porque ainda tem um período de adaptação.

FIP

“Os Fundos de Investimento e Participações (FIP) foram uma classe de ativos, dentro dos estruturados, que teve vários problemas e foi demonizado. Mas é uma classe relevante porque tem efeito sobre a economia real. Hoje, das 15 maiores fundações, somente duas estão com novas aplicações em FIPs. Olhando a experiência internacional, a gente vê isso como um problema; é preciso reverter esse processo”, disse.

O diretor de Normas explicou que a exclusão de uma classe de ativos das opções restringe a capacidade de diversificação.

“Se a entidade analisa as opções e acha que é um bom ativo, com tais características, bate com seu passivo, com seu plano de investimentos, nós queremos que isso seja facilitado”, completou. A PREVIC, segundo Alcinei, pretende vedar a participação dos fundos de pensão no Comitê de Investimento do FIP, para que o gestor tenha total liberdade para selecionar e alocar os investimentos. O fundo de pensão também não poderá investir no FIP, cujo um grupo econômico ou um único cotista controle 50% das cotas, porque prejudica a governança.

Outra proposta é criar uma regra de transição por um período de 12 meses. “Queremos voltar a padrões internacionais”, definiu.

Alcinei Rodrigues também defendeu que a Resolução CMN 4994/2022 seja modificada para permitir o retorno das aplicações em imóveis.

“Queremos que volte ao regramento da Resolução CMN 3792/2009. Lá [o limite] permitido era de 8%, sem exigência de venda. Fizemos estudo de rentabilidade e verificamos que os investimentos diretos em imóveis, de 2010 até hoje, deram 310% de rentabilidade, enquanto no fundo de investimento foi 97%. Então é atrativo ter imóveis também”, explicou.

Outra proposta está relacionada às operações com participantes, que se configura como atrativa e segura, lastreada na própria reserva do participante. O diretor de Normas defendeu a elevação do limite de 15% para 20%.

“Em geral, o sistema não precisa.  Seria para atender a algumas entidades com o caráter de fomento, principalmente, planos novos, com patrimônio pequeno. Seria um atrativo para captar novos participantes”, completou.

 

Fonte: cointelegraph

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