Espanha aberta à aprovação de fundos de investimento em criptomoedas

Por 22/05/2018
22/05/2018


A Comissão Nacional do Mercado de Valores da Espanha (CNMV) recentemente esclareceu sua posição sobre fundos registrados investindo diretamente em criptomoedas. A CNMV é a agência do governo espanhol responsável por regulamentar os mercados de valores mobiliários.

Em um documento de perguntas e respostas dirigido às empresas de fintech sobre atividades e serviços que podem ter um relacionamento com a Comissão, uma das perguntas era: “Um fundo registrado pela CNMV pode investir diretamente em criptomoedas?” A Comissão respondeu:

“Este tipo de fundos teria um lugar legal na Lei 22/2014, que regula, além de entidades de capital de risco, outras entidades de investimento coletivo de tipo fechado e suas entidades de gestão.”

A CNMV explicou que os investimentos poderiam ser feitos por meio de EICC, FICC ou SICC. A Lei 22/2014 estabelece, entre outros, entidades de investimento coletivo fechado (EICC), fundos de investimento fechados (FICC) e empresas de investimento fechado (SICC).

Para as EICC, o Artigo 2.1 da lei acima determina que “a política de desinvestimento de seus participantes ou parceiros” deve atender a dois requisitos. Em primeiro lugar, os “desinvestimentos do fundo devem ocorrer simultaneamente para todos os investidores ou participantes”, detalhou a Comissão. Em segundo lugar, “o que é recebido por cada investidor ou participante é baseado nos direitos que correspondem a cada um deles, de acordo com os termos estabelecidos em seu estatuto ou regulamentos para cada classe de ações ou participações”.

Tanto os FICC quanto as SICC têm seus próprios “numerosos requisitos e condições”, observou a CNMV. Por exemplo, um FICC registrado na Comissão deve ser “gerido por uma sociedade gestora de entidades de investimento coletivo do tipo fechado (SGEIC) ou por uma empresa de gestão de instituições de investimento coletivo (SGIIC) que esteja autorizada a gerir este tipo de fundos.” A Comissão também observou que “os FICC e as SICC não estão sujeitos à supervisão da CNMV (exceto SICC autogestionado)” com base nas disposições do artigo 85 da Lei 22/2014.

Embora os fundos registrados possam teoricamente investir diretamente em criptomoedas, a Comissão enfatizou que há muitos fatores a serem considerados, reiterando: “O investimento de FICC e SICC em criptomoedas levanta uma série de problemas práticos sobre como cumprir os regulamentos relativos à avaliação de ativos, à gestão de liquidez e à garantia de custódia.”

No início deste mês o Europa Press informou que a CNMV “aplicará seus regulamentos de valores mobiliários às criptomoedas até que haja regulamentação europeia.” A agência de notícias citou o diretor geral de Política Estratégica e Assuntos Internacionais do CNMV, Víctor Rodríguez, dizendo:

“A abordagem adotada pela CNMV é tentar aplicar os regulamentos de valores mobiliários existentes, desde que não tenhamos um padrão de referência internacional ou europeu.”

Fonte: news.bitcoin


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